Fonte: Ascom Governo RS – Foto: Leandro Osório
O Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos do RS – IPE Saúde informa que o valor de contribuição dos segurados optantes terá uma atualização, em cumprimento com o artigo 21 da Lei Complementar nº 15.145/2018.
O reajuste se refere apenas aos optantes, totalizando 22 mil segurados nessa categoria, dos quais 10 mil ao perderem o vínculo com o Estado ou órgão conveniado, optaram por permanecer com o plano, e 12 mil dependentes. Para cada segurado titular, há 1,5 dependentes. Os optantes representam 2,2% do total de beneficiários do IPE Saúde. Nesse sentido, destaca-se que 97,8% dos demais segurados do plano não tiveram aumento em sua mensalidade, exceto as contribuições do PAC (4,26%) e do Pames (7,45%), reajustadas anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preço do Mercado).
O novo valor entra em vigor no boleto de 10 de agosto/referência julho de 2018. Essa alteração atualiza a referência utilizada para o cálculo da contribuição dos optantes, gerando um reajuste da mensalidade que era R$ 223,81 para R$ 485,26. Essa contribuição devida pelo segurado titular dá cobertura também aos seus dependentes.
O cálculo é baseado em 7 vezes o menor salário de contribuição para fins de incidência da contribuição mensal de 7,2% que atualmente é R$ 962,81. O valor padrão consta na Tabela de Remuneração do Quadro Geral de Funcionários Públicos do Estado – Grupo I Categorias Funcionais do Ensino Médico, nível I, Anexo III, item “a” reestruturado pela Lei n.º 14.234, de 24 de abril de 2013.
A referência que era utilizada até então, com salário no valor de R$ 444,06, desde 2004, está demasiadamente defasada, e a correção do valor de contribuição é imposta pela legislação. Caso não cumprisse o dispositivo, o IPE estaria abrindo mão do valor devido e responderia por renúncia de receita. Além disso, os demais servidores segurados teriam que suportar o déficit da categoria optante, deficitária em 20% atualmente.
A gestão do IPE Saúde está comprometida com a estabilidade do plano, e a medida cumpre exclusivamente o que prevê a lei. Com a criação da autarquia de Assistência à Saúde se fez necessário enfrentar a questão, o que possibilitará melhorias para o próprio plano, fortalecendo e qualificando o atendimento aos beneficiários.
O art. 25 da Lei Complementar nº 15.145/2018 também prevê, que a cada dois anos, serão requisitados estudos técnicos e atuariais para revisões de estrutura e rol de cobertura assistencial, índices ou percentuais vigentes, com vista à manutenção da autonomia e equilíbrio financeiros do Sistema Assistencial IPE Saúde.
Novas regras
O optante precisa ficar atento ao pagamento das mensalidades. O atraso por mais de 30 dias implica suspensão ou bloqueio aos serviços assistenciais. O segurado que não efetuar os pagamentos por mais de 90 dias consecutivos, será automaticamente excluído do IPE Saúde. (artigo 26 da Lei Complementar nº 15.145/2018).
Ainda, o segurado Optante que solicitar a exclusão do IPE Saúde, não poderá retornar ao plano nesta condição. (§ 5º do art. 34 da Lei Complementar nº 15.145/2018).
Quem pode ser optante
A opção se estende também ao servidor público estadual que interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração e sem perda da sua condição de servidor. É caso do servidor licenciado sem remuneração, cedido sem ônus ou afastado sem remuneração e o servidor contribuinte do RGPS em licença saúde.
Ainda o dependente que perder o vínculo com o segurado por morte ou separação, ou perder o PAC, e o ex-pensionista podem permanecer no IPE-Saúde como Dependente Optante.