Nesta terça-feira (31) termina o prazo para que todas as federações partidárias que pretendem participar das Eleições 2022 tenham obtido registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Será a primeira vez que as eleições brasileiras contarão com a possibilidade de candidaturas serem apoiadas por meio de federações.
Na sessão administrativa de 24 de maio, o Plenário aprovou a primeira federação partidária das eleições: Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), composta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Verde (PV).
Já no dia 26 de maio, o TSE aprovou mais dois pedidos: da Federação PSDB Cidadania, formada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Partido Cidadania; e da Federação PSOL Rede, integrada pelos partidos Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (Rede).
Novidade
A união de partidos em federações está prevista na Lei nº 14.208/21, surgida na reforma eleitoral do ano passado, para permitir que as legendas possam atuar como um único ente partidário.
Com a possibilidade da instituição de federações, os partidos podem se unir para apoiar qualquer cargo, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais. Porém, é necessário que as agremiações permaneçam na federação durante os quatro anos da próxima legislatura (2023-2026).
Antes de se unirem em uma federação, os partidos devem constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica diversa do partido. No registro da associação, as legendas federadas deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos próprios órgãos de deliberação para criar a federação.
A obrigação legal de permanecerem na federação por pelo menos quatro anos tem o objetivo de fazer com que somente partidos com uma afinidade ideológica e de programas busquem se unir para uma atuação conjunta, tanto legislativa quanto nas eleições.
No Legislativo
A federação atuará, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, como um partido com bancada própria, líderes escolhidos segundo as regras do estatuto da federação e do regimento interno das Casas Legislativas.
*Com informações de TSE