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sábado, novembro 30, 2024

Trabalhadores rurais de Sentinela do Sul e Tapes terão reposição salarial de 8,10%

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais e o Sindicato Rural dos municípios de Tapes e Sentinela do Sul celebram a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 na categoria Trabalhadores Rurais, vigente no período de 1° de abril de 2023 a 31 de março do próximo ano.

O reajuste salarial tem 1º de abril como data-base, com uma reposição de 8,10%, a incidir sobre os salários recebidos em 1º de abril de 2022. Poderão ser compensados os aumentos concedidos durante o período de revisão.

Será estabelecido um salário mínimo no valor de R$ 1.720,00 para os empregados abrangidos.

Em relação aos empregados detentores de cargos de confiança, como o caso dos capatazes ou administradores rurais, fica assegurado um salário normativo de R$ 1.982,25.

Descontos

As empresas representadas, mediante autorização escrita dos empregados, poderão lançar e efetuar em folha de pagamento os descontos provenientes de adiantamentos de salário, vale-transporte, medicamentos, alimentação e habitação.

Ainda, quando os empregadores rurais fornecerem alimentação e habitação para seus funcionários, desde que autorizados pelos mesmos, poderão descontar até R$ 193,93 pelo fornecimento de alimentação e até R$ 144,18 mensais pelo fornecimento de habitação.

Adicionais

Será concedido o percentual de 2% para cada cinco anos ininterruptos de serviço prestados pelo empregado ao mesmo empregador, aplicável o percentual sobre o salário base do empregado, tendo como data-base 1º de agosto de 1986.

As horas trabalhadas entre 21h de um dia e 5h do dia seguinte na lavoura e entre 21h de um dia e 4h do dia seguinte na pecuária, serão remuneradas com um adicional de 25% sobre o valor da hora normal e incidente sobre o salário base.

Aos integrantes da categoria profissional que exercer serviço rural, ainda fica assegurado um adicional de insalubridade em grau médio (20%) calculado sobre o salário mínimo nacional, pago mensalmente, independente de perícia técnica.

Hora extra

Fica admitido o uso do banco de horas para as propriedades e empresas que possuam controle de jornada (livro ponto, cartão ponto ou ponto eletrônico).

A compensação das horas extras trabalhadas se dará da seguinte forma: por cada uma hora extra trabalhada o empregado terá direito a uma e meia hora de folga. Não ocorrendo a compensação das horas no período de até seis meses, a hora trabalhada deverá ser paga pela empresa com acréscimo de 50% sobre o salário base do empregado.

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