O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa extraordinária de 18 de dezembro, mais três propostas de resoluções que normatizarão as Eleições Municipais de 2020. Foram analisadas as minutas de instrução que tratam dos seguintes temas: Representações, Reclamações e Direito de Resposta; Registro de Candidatura; e Propaganda Eleitoral.
Escolha e Registro de Candidatura
Esta resolução contempla alterações legislativas e novas jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aprimora procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a adoção de medidas preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas, sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de gênero.
Quanto a este tema, o relator destacou a fixação expressa do marco de cessação da candidatura sub judice para todos os cargos, após julgamento colegiado no TSE, bem como o alinhamento da minuta com o comando jurisprudencial que busca extrair máxima efetividade das normas relacionadas à promoção da igualdade de gênero na política.
A resolução também sistematiza as formas de citação e intimação aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por parte da Justiça eleitoral.
Propaganda Eleitoral
A resolução que trata da propaganda eleitoral, condutas ilícitas praticadas em campanha e horário eleitoral gratuito traz várias inovações. Entre elas a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia na internet, ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet e reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão às candidatas mulheres.
O artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação devem verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.
Representações, Reclamações e Direito de Resposta
Na sessão, ao apresentar seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso destacou três pontos que constam da minuta de resolução sobre o assunto: a reorganização das normas e o detalhamento das regras procedimentais, tornando os atos processuais mais claros; a elaboração de dispositivos que concretizem a aplicação do Código Processual Civil aos procedimentos regulados; e a sistematização das formas de citação e intimação aplicáveis às representações, reclamações e ao pedido de direito de resposta.
Segundo o relator, as inovações trazidas às normas atualizam a interpretação da legislação, que, nas suas palavras, seriam “dispersas, insuficientes e anacrônicas”. Nesse sentido, a minuta de resolução prevê a utilização do mural eletrônico como padrão para intimações durante o período eleitoral, além da utilização de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e das mensagens eletrônicas para a realização de citações.
Colaboração Costa & Advogados Associados