Em comunicado o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, informou que, em razão da emenda constitucional que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação.
O calendário eleitoral prevê 297 eventos durante o ano, dos quais 36 têm marco temporal em julho. Entre eles estão:
Desincompatibilização -14 de agosto
- Desincompatibilização dos servidores públicos;
Condutas Vedadas à Agentes Públicos – 15 de agosto
- Vedação a contratação e movimentação de servidores;
- Vedação à transferência voluntária de recursos aos municípios;
- Vedação à participação de candidatos (as) em inaugurações de obras;
- Vedação a propaganda institucional.
Propaganda Intrapartidária e Convenções
- Realização da propaganda intrapartidária; 16 de agosto
- Realização das convenções partidárias e prazo para apresentação da ata respectiva; 31 de agosto a 16 de setembro
Direito de Resposta
- Garantia de direito de resposta; 31 de agosto
Publicação Limite de Gastos – 31 de agosto
- Publicação, pela Justiça Eleitoral, do limite de gastos para cada cargo em disputa.
CONVENÇÕES VIRTUAIS
As convenções partidárias, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.
Os partidos políticos poderão realizar suas convenções em novo formato devendo garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados (as) das datas e pauta.
A Resolução TSE nº 23.623/2019 estabelece as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.
CANDex
Entre outros pontos, o documento estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.
O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.
Lista de Presença
A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.
Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.
Colaboração: Costa & Advogados Associados