Cerro Grande do Sul – Um novo decreto editado na tarde desta quarta-feira, 22 de abril, determinou o uso obrigatório de máscaras de proteção e a assepsia das mãos a qualquer pessoa que for adentrar aos estabelecimentos comerciais do município, em Cerro Grande do Sul.
Da mesma forma o documento estabelece que passageiros e condutores de transporte coletivo deverão utilizar o acessório de proteção.
O decreto também altera o texto relativo ao regramento do funcionamento de academias, centro de treinamentos, centro de ginásticas e similares que agora poderão funcionar das 07:30 horas às 22:00 horas, de segunda-feira à sábado, com limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndio – PPCI.
O decreto de 41 é um complemento aos de números 39 e 40.
Acompanhe a sequência dos decretos na íntegra: