Desde que o Executivo Municipal criou o vale-alimentação no valor de R$ 500 reais mensais e concedeu aos servidores públicos municipais o tema tem gerado muitos questionamentos entre os beneficiários e demais pessoas da comunidade.
Para explicar como deve funcionar o benefício o Portal ClicR buscou informações sobre o projeto no gabinete prefeito Gilmar João Alba, o Gringo e na secretaria municipal da Fazenda com o objetivo de sanar estas dúvidas.
Gringo iniciou dizendo que o projeto foi pensado de forma que pudesse auxiliar principalmente os servidores públicos que recebem os menores salários.
“Nosso intuito foi valorizar o servidor público que cumpre com suas funções com comprometimento e empenho. Temos certeza que este benefício vai fazer muita diferença pra muitas famílias”, garantiu.
O secretário municipal da Fazenda, Júlio César Doze acrescentou que o projeto foi construído com uma base financeira sólida e que além de promover a bonificação financeira servirá de estímulo e valorização aos servidores que cumprem com suas obrigações em dia.
“Nossa intenção, além de melhorar os ganhos destes servidores é valorizar aqueles que se dedicam ao trabalho com responsabilidade e amor ao que fazem, que cumprem seus horários com pontualidade, são assíduos e entendem que o serviço público deve ser desempenhado com excelência”, pontuou Doze.
Os gestores municipais também agradeceram aos vereadores que aprovaram o projeto por unanimidade e destacaram a iniciativa do vereador secretário Dionatan Lietz (PSL) e da presidente Claudia Coutinho (MDB) que fizeram a indicação para a elaboração do projeto e se empenharam para que a matéria tramitasse na Casa de Leis.
Acompanhe alguns dos questionamentos referentes ao funcionamento do vale-refeição:
- O servidor pode receber dois vales-alimentação no mês?
Não. De acordo com o projeto aprovado, o vale alimentação será concedido uma única vez ao servidor, independente de quantas funções ele exerça, mesmo que seja em concursos ou processos seletivos diferentes.
- Quando vai iniciar o pagamento?
A Lei aprovada do vale alimentação passa a surtir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022 e o benefício deve ser pago até o dia 05 (cinco) do mês subsequente.
A administração municipal já iniciou os trâmites do certame licitatório para a contratação de empresa especializada e depende do processo burocrático para que o convênio seja efetivado. A previsão é que durante o mês de janeiro esta etapa esteja concluída.
Caso haja entraves que atrasem este processo o pagamento do vale-alimentação será pago de forma retroativa, sem prejuízos aos servidores.
- Como o servidor vai receber?
Cada servidor beneficiado receberá um cartão onde mensalmente, de acordo com a data do pagamento, será disponibilizado o crédito de R$ 500 que poderá ser utilizado para compras no comércio local.
- Sou servidor inativo (aposentado). Tenho direito ao vale-alimentação?
Não. De acordo com o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal o vale-alimentação é um benefício que pode ser concedido como verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções.
Ademais a administração municipal garante que criou o projeto visando um incremento nos vencimentos, mas também com o objetivo de incentivar ao aumento de produtividade e eficiência dos servidores ativos.
- O vale-alimentação vai somar no plano de carreira para fins de aposentadoria?
Não. O benefício não integrará a remuneração dos servidores, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciário.
- O benefício prevê reajustes ao longo dos anos?
Não há previsão legal para o reajuste, cabendo ao Executivo definir esta questão posteriormente.
- O servidor pode ser penalizado com a suspensão do pagamento do vale-alimentação?
Sim. O benefício deixará de ser pago ao servidor que for impontual (se atrasar no início do expediente ou deixar o serviço antes do final do expediente) por três vezes no mês, ou que faltar o serviço sem justificativa legal. O pagamento também será suspenso se o servidor sofrer penalidade disciplinar de qualquer espécie.
- E se o servidor ficar doente e não puder comparecer ao trabalho?
A todo o servidor será tolerada a apresentação de um atestado médico por mês, a partir disto será descontado um percentual de 20% por atestado. Não haverá descontos ou suspensão de pagamento para servidores que necessitarem de tratamentos contínuos.
- O servidor de férias ou de licença recebe vale-alimentação?
Não. Durante o tempo em que estiver afastado das atividades, seja por férias ou qualquer outra licença o servidor não receberá o vale-alimentação.
- O gasto com o vale-alimentação incide sobre o percentual da folha de pagamento, no que tange a Lei de Responsabilidade Fiscal?
Não impacta por ser de caráter indenizatório, inclusive com desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 2% (dois por cento).