A polícia civil da 29ª DPRI, de Camaquã, numa ação coordenada pela delegada Vivian Sander Duarte, na tarde desta quinta-feira, 16 de agosto, recuperou uma grade aradora objeto de apropriação indébita, na localidade de Santa Auta, interior de Camaquã, em 10 de janeiro deste ano, quando indivíduos se apropriaram, por meio fraudulento, de diversos tratores e implementos agrícolas.
O implemento da marca Tatu, 18 folhas, com valor etimado em R$ 10 mil, foi recuperado no município de Glorinha-RS, região metropolitana do estado, a partir de diligências investigativas da 29ª DPRI que obtiveram êxito na recuperação e restituição do objeto ao seu proprietário, vítima do crime.
A Delegacia de Polícia ainda segue apurando o paradeiro dos demais objetos.Vários suspeitos já foram identificados.
Polícia recupera grade aradora
Senadores querem mudar regras para saídas temporárias de presos
A morte de três pessoas em um acidente provocado por um preso que usufruía da saída temporária de Dia dos Pais no último domingo em Brasília reacendeu a discussão sobre mudanças nas regras para os chamados “saidões”. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa vários projetos que alteram os critérios e até mesmo acabam com a concessão do benefício.
— A prática está mostrando que não funciona. Essas pessoas estão atrás das grades porque houve um processo, toda uma engrenagem judiciária foi manejada e chegou-se à conclusão de que não estavam aptas a conviver em sociedade. Aí vem esses modismos de querer soltar. Quem paga caro? A sociedade — lamentou o senador José Medeiros (Pode-MT), que classificou como uma tragédia o caso ocorrido em Brasília.
Medeiros é autor de um projeto que pretende acabar com a concessão automática de saídas temporárias para presos do regime semiaberto em datas comemorativas. O PLS 192/2017, em análise na CCJ, estabelece a concessão individualizada e fundamentada pelo juiz para cada preso. A intenção é evitar a saída de presos que não tenham o comportamento devidamente acompanhado.
A Lei de Execução Penal autoriza até 35 dias de “saidão” durante o ano, com no máximo sete dias por saída. A concessão depende dos juízes que acompanham a execução penal. Normalmente, o benefício é concedido em datas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo, mas há estados em que os juízes concedem saídas, por exemplo, nas festas juninas e em outras datas.
De acordo com Medeiros, desde 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) tem permitido aos juízes estabelecer um calendário anual distribuindo os dias permitidos em lei para as saídas temporárias. A decisão foi motivada pelo volume de trabalho acumulado nas varas de execução penal. Para ele, a falta de verificação individualizada coloca a população em risco e abre espaço para o cometimento de novos crimes, “com a anuência do próprio Poder Judiciário”.
Extinção
Outro projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), é ainda mais rigoroso e extingue as saídas temporárias de presos ao revogar todos os artigos que tratam do tema na Lei de Execução Penal. O PLS 31/2018 é relatado na CCJ pela senadora Ana Amélia (PP-RS). Para Ciro Nogueira, os saidões não cumprem o objetivo de contribuir para a ressocialização dos presos e o resultado são casos como o registrado no domingo.
— Em Brasília, vimos um crime em plena luz do dia ser praticado por um assaltante beneficiado com o saidão do Dia dos Pais, uma ação que resultou na morte de pessoas de bem, de pessoas inocentes que o Estado deveria estar protegendo. Nossa proposta é no sentido de rever essa legislação, ampliar o debate e acabar com essa sensação de impunidade causada pelos saidões.
Agravante
Já o senador Lasier Martins (PSD-RS) quer endurecer a pena imposta aos que infringem a lei quando estão usufruindo do benefício. O PLS 443/2017, apresentado pelo senador, trata como agravante o fato de o crime ser cometido durante a saída temporária e em situações similares, como a liberdade condicional e a prisão domiciliar, ou por fugitivos do sistema prisional. Os agravantes são levados em conta pelo juiz na hora de calcular a pena imposta ao condenado.
Para os crimes cometidos nessas situações, o texto prevê um aumento de pena de um terço até a metade, se também forem cometidos com violência ou grave ameaça à vítima. O projeto tem como relator o senador Wilder Morais (DEM-GO).
Ao apresentar o texto, Lasier citou as frequentes notícias de crimes cometidos por presos durante as saídas temporárias. Para o senador, o correto não é extinguir o benefício, que poderia prejudicar os que fazem bom uso dele. “Não deve a maioria pagar pela conduta criminosa de uns poucos. Entendemos que um melhor caminho é punir mais rigorosamente os que cometem crimes durante a saída temporária”, defendeu.
Restrições
Já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados, o PLS 7/2012, da senadora Ana Amélia, estabelece que o benefício só pode ser concedido uma vez por ano ao preso com uma única condenação.
Fonte: Senado Notícias
Justiça suspende decisão que permitia Concepa voltar a operar na freeway
Juiz aceitou a justificativa da ANTT que o eventual ressarcimento da concessionária por investimentos feitos na rodovia não estava em contrato e pode ser feito de outras formas.
A Justiça do Distrito Federal suspendeu a decisão que permitia a Concepa voltar a operar na freeway. O mesmo juiz que concedeu uma liminar para a concessionária, voltou atrás da decisão depois de receber informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O juiz Marcelo Albernaz aceitou a justificativa da ANTT que o eventual ressarcimento da concessionária por investimentos feitos na freeway não estava em contrato, e pode ser feito de outras formas que não seja a prorrogação do contrato, como, por exemplo, com o pagamento em dinheiro.
O magistrado também sustentou que o reconhecimento desse desequilíbrio financeiro, alegado pela empresa, ainda é incerto, já que a ANTT informou à Justiça que, possivelmente, será a concessionária que terá que pagar uma dívida com o governo federal e não o contrário.
Na decisão, o juiz também deixa claro que a administração pública poderia sofrer um dano grave se a concessionária voltasse a operar na freeway, porque o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) já contratou uma empresa que está operando o vão móvel da ponte do Guaíba.
A Concepa informou que “oficialmente, ainda não foi intimada dos embargos judiciais recentes” e que tiveram conhecimento da decisão pela imprensa. A concessionária acrescentou que “o jurídico da companhia ainda não conhece os detalhes para se manifestar”.
Fonte:G1
Brigada Militar prende suspeitos de latrocínio em Sentinela do Sul
A Brigada Militar prendeu dois suspeitos de serem os autores do latrocínio ocorrido na noite de sexta-feira, 11 de agosto, na localidade de Cerro Chato, interior de Sentinela do Sul, quando um homem conhecido pelo apelido de Saci foi morto de forma violenta, a pauladas.
De acordo com o 1° sargento Rubens Subtil da Silveira, do GPM de Sentinela do Sul, a partir de informações obtidas por investigação, foi possível identificar os suspeitos, incluindo uma foto postada pela dupla nas redes sociais, onde ambos apareciam exibindo o que seriam armas de fogo.
Na tarde desta quarta-feira (15), durante um patrulhamento na localidade onde ocorreu o crime, os policiais perceberam que um rapaz, posteriormente identificado pelas iniciais L.B.R. (idade não divulgada), tentou fugir quando avistou a viatura, mas foi detido pelos policiais e levado para prestar depoimento na Delegacia de Polícia de Tapes.
Já na manhã desta quinta-feira (16), numa operação conjunta da Brigada Militar de Sentinela do Sul, Tapes e Camaquã, em patrulhamento pelo mesmo local, o segundo suspeito foi abordado. Com este, que foi identificado pelas iniciais M.S.D., 21 anos, foi também apreendida uma espingarda calibre .32 e uma réplica de pistola HK USP. O acusado também conduziu os policias onde estava a carcaça de uma moto, carbonizada, que teria sido subtraída da vítima do latrocínio. A polícia acredita que o acusado tentou se desvencilhar dos indícios do crime. O rapaz também foi conduzido a DP de Tapes para ser ouvido.
Além do latrocínio os dois presos são suspeitos de cometerem outros delitos pela região de Cerro Grande do Sul, Sentinela do Sul e Sertão Santana. Por não configurar flagrante ambos foram ouvidos e liberados, e devem responder ao processo em liberdade.
Expointer – Paleteada será uma das mais concorridas dos últimos tempos
Modalidade da ABCCC contará com 70 duplas e registra crescimento no número de participantes no ciclo
Uma das provas mais concorridas da raça Crioula terá sua final de ciclo durante a Expointer 2018. Na pista do Cavalo Crioulo no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio (RS), serão definidos os grandes campeões da Paleteada, modalidade promovida pela Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC). No total, 70 duplas de paleteadores irão disputar o lugar mais alto do pódio. O julgamento da final da Paleteada ficará a cargo de Júlio Hax e Thiago Persici.
De acordo com o coordenador da Subcomissão de Paleteada da ABCCC, Mário dos Santos Suñe, mais uma vez a expectativa é de superar o ciclo anterior, principalmente depois das três classificatórias realizadas para selecionar as duplas para esta final. “Tivemos uma aumento de finalistas pelo nível que vínhamos tendo nos anos anteriores, por isso tivemos três classificatórias neste ciclo. Tivemos um aumento no número de cavalos participando nos eventos que realizamos”, salienta.
Além dos melhores das três classificatórias, os primeiros colocados da ExpoFICCC, realizada no mês de maio também em Esteio, vão participar da prova. Suñe relembra que a disputa internacional, que compôs o conjunto de provas da “Copa do Mundo” do Cavalo Crioulo, foi concorrida, com destaque também aos conjuntos uruguaios. “Será uma prova acirrada, que será vencida no detalhe. Os conjuntos não poderão errar e serão estes detalhes que vão definir a prova”, observa.
Confira a programação
30 de agosto de 2018 (Quinta-feira)
7h – Identificação e entrega de coletes – Final Nacional de Paleteada
8h – Inicio Final Nacional de Paleteadas (3 corridas)
14h – Continuação Final Nacional de Paleteadas (3 corridas)
31 de agosto de 2018 (Sexta-feira)
8h – Fase Final – Final Nacional de Paleteadas
Fonte: AgroEffective / Nestor Tipa Júnior
Artigo – Omissão de socorro ou falta de solidariedade?
Omissão de socorro é um assunto polêmico e depende muito das circunstâncias em que ocorre para ser caracterizado como crime. Porém, ter compaixão e preservar pela vida de quem está em risco é um dever de todos os cidadãos
O recente caso da advogada Tatiane Spitzner, morta pelo marido Luís Felipe Manvailer, em Guarapuava (PR), repercutiu em todo o Brasil e trouxe a tona o debate sobre omissão de socorro. As imagens gravadas pelas câmeras de segurança do prédio onde moravam, geraram comoção e, mais do que isso, despertaram dúvida sobre possíveis pessoas que pudessem ter presenciado os fatos e omitido o socorro. Poderiam essas pessoas ter evitado o crime?
A advogada, Dra. Christiane Faturi Angelo Afonso, esclarece que, quando se trata de uma situação de risco – quando o agressor está visivelmente alterado –, não pode ser considerado crime de omissão de socorro. “A lei diz que é omissão deixar de prestar assistência quando possível fazê-la sem risco pessoal. Portanto, neste caso, não é atribuído o crime aos vizinhos, porteiros ou qualquer pessoa que tenha presenciado a cena”, disse Dra. Christiane. “Mas, apesar disso, é preciso conscientizar a população de que temos o dever de ligar e pedir ajuda as autoridades quando não podemos intervir de forma direta. Só assim será possível reduzir alguns crimes. Principalmente àqueles praticados contra as mulheres, crianças, negros e homossexuais”, acrescenta.
No Brasil, é comum uma testemunha ficar inerte a uma situação de criminalidade, e não prestar socorro ou pedir ajuda. “A quantidade de vídeos e fotos postadas em redes sociais que registram acidentes ou agressões sem que haja auxílio, comprova a polêmica que este assunto desperta – fato ainda mais triste, quando as imagens são feitas por uma pessoa (e não uma câmera remota)”, aponta Dra. Christiane.
Segundo levantamento realizado pelo Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – no Atlas da Violência de 2018, o Brasil teve 62.517 homicídios em 2016. Destes, 56,5% foram contra jovens, 16% contra negros e 7,4% contra mulheres. Além disso, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registradas 5.782 mortes por acidente de trânsito e 2.661 latrocínios no mesmo ano. Cada qual com uma circunstância diferente, alguns desses incidentes são crimes que, muitas vezes, poderiam ter sido evitados. O cidadão que presencia uma cena de violência (seja ela qual for), caso não possa intervir, tem por obrigação avisar as autoridades competentes sobre tal episódio.
A Dra. Christiane reforça que se pode melhorar o panorama de criminalidade do País, quando se coloca em prática o dever de socorrer quem está em perigo. A falta de solidariedade atinge boa parte da população (até mesmo por uma questão de medo, insegurança). É preciso relembrar o valor da vida humana e o dever de zelar pelo nosso semelhante, e protegê-lo quando isso estiver ao nosso alcance. “Parece que as pessoas estão anestesiadas e não se importam com o que ocorre a sua volta. Nunca devemos nos calar e fingir que não estamos vendo ou ouvindo alguém em risco, porque um dia pode ser que sejamos nós precisando do socorro”, finaliza a advogada.
Fonte: Liberdade de Ideias – Jornalismo e Comunicação Integrada
TSE registra mais de 23 mil candidatos às eleições de outubro
São 1.654 vagas, incluindo presidente, governador, senador e deputado
Mais de 23 mil candidatos a presidente, governador, senador e deputado federal, estadual e distrital vão disputar os votos de 147,3 milhões de eleitores brasileiros, segundo dados disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Encerrado o prazo para registrar as candidaturas, 13 nomes se apresentaram para disputar o Palácio do Planalto em outubro.
Para governador, segundo a última atualização do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas, 171 candidatos pediram registro. Desses, 17 disputam a reeleição. O PSOL foi o partido que lançou o maior número de candidatos a governador, seguido do PSTU e do PT.
O TSE contabiliza até agora 6.982 candidatos para disputar as 513 vagas de deputado federal. Para deputado estadual e distrital, são 15.605 concorrentes a 1.059 vagas nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Mais 295 concorrem a 54 cadeiras no Senado.
Considerando o total de 23.812 candidatos a todos os cargos em disputa nas eleições de outubro, o PSL foi o partido que apresentou o maior número de concorrentes (1.259), seguido do PSOL (1.201), do PT (1.075) e do MDB (1.009). Desse contingente, 30,6% são mulheres, cumprindo a meta prevista na legislação.
Quase a metade dos candidatos têm ensino superior e 55% são casados. A maioria tem entre 35 e 59 anos de idade, mas há 50 candidatos na faixa de 80 a 84 anos.
O total de candidatos em 2018 é menor que o registrado em 2014 (26.162). Os dados podem sofrer ajustes conforme a Justiça Eleitoral vá julgando os pedidos de registro.
Fonte: Agência Brasil
Rio Grande do Sul ganha primeira cartografia oficial do território
A Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) lança, nesta terça-feira (14), a primeira cartografia oficial do Rio Grande do Sul. Trata-se de um conjunto de dados geoespaciais de referência, que contempla as componentes planimétricas estruturadas em bases de dados digitais, permitindo uma visão integrada do território gaúcho.
A base cartográfica foi desenvolvida em uma escala de alta resolução espacial, 1:25.000 (um para vinte e cinco mil), permitindo maior detalhamento da paisagem. Ela foi construída para atender primordialmente o projeto de Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do estado.
O conjunto de dados sobre a geografia, hidrografia, estrutura socioeconômica e sistema de transporte foi elaborado ao longo de quatro anos, com imagens de satélites e, a partir de agora, poderá servir de referência para diversas ações por parte do Poder Público e da iniciativa privada.
O Rio Grande do Sul, até então, jamais contou com uma base cartográfica própria. A referência utilizada anteriormente havia sido feita pela Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro e era antiga, contendo dados de aproximadamente 50 anos atrás.
A nova cartografia, elaborada com base em imagens mais recentes, capturadas em 2013, apresenta informações atualizadas da paisagem, compatíveis com sua escala. Dessa forma permitirá uma melhoria dos sistemas de controle de uso dos recursos hídricos, nas ações de planejamento do sistema rodoviário e nas análises dos processos de licenciamento ambiental.
Elaborado com recursos do programa Pró-Redes do Banco Mundial, o projeto recebeu um investimento de R$ 3,5 milhões do Estado. A cartografia está disponível publicamente nos sites da Sema e da Fepam, juntamente com a documentação técnica.
Fonte: Ascom Gov. RS – Imagem: Divulgação Adimapas
PROPAGANDA ELEITORAL EM PERGUNTAS E RESPOSTAS
Iniciou nesta quinta-feira, 16 de agosto, o período em que os candidatos e partidos políticos poderão promover campanhas eleitorais nas ruas e na internet. O prazo de propaganda se estende até o dia 06 de outubro, para o primeiro turno e reinicia de 08 a 27 de outubro para o segundo turno.
Com algumas mudanças na legislação eleitoral, ainda existem muitas dúvidas dos eleitores e cabos eleitorais sobre o que é permitido ou não durante a campanha. Visando contribuir para o esclarecimento destas questões, segue adiante sob a forma de perguntas e respostas, trechos de um artigo do advogado Lúcio da Costa onde é tratada a matéria da propaganda eleitoral em geral, assim como, da propaganda na internet nas eleições de 2018.
INÍCIO DA CAMPANHA E PODER DE POLÍCIA SOBRE A PROPAGANDA
• A realização de comícios e reuniões de campanha depende de autorização policial?
A realização de comício não depende de licença da polícia, mas deve ser comunicada a força pública no mínimo 24h antes de sua realização, a fim de garantir a prioridade do uso do local naquele dia e horário.
MATERIAIS DE CAMPANHA ELEITORAL
• Quais as informações que devem obrigatoriamente constar dos materiais impressos de campanha?
Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número do CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
• Quais os dados que devem constar na propaganda para eleição majoritária?
Ademais dos dados acima referidos na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
A exceção a regra são as inserções de 15 segundos no rádio, pois nesta é dispensada a identificação da coligação e dos partidos que a integram na propaganda eleitoral, Ac.-TSE, de 22.8.2006, na Rp nº 1004.
• Quais os dados que devem constar na propaganda para eleição proporcional?
Na propaganda para eleição proporcional, cada partido político usará apenas a sua legenda sob o nome da coligação.
• Há alguma vedação ao nome das coligações?
A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidatura, nem conter pedido de voto à partido político.
• É obrigatório identificar o candidato (a) a vice-governador (a) ou, suplente de senador (a)?
Sim. Na propaganda da candidatura a governador (a) e do senador (as) deverá constar em espaço não inferior a 30% o nome do candidato (a) a vice.
DIVULGAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL
• É possível a realização de propaganda nos bens uso dependa cessão ou permissão do poder público, bens de uso comum e equipamentos urbanos?
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição de tinta, exposição e placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nestes bens incluídos aí, por exemplo, os postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Atenção: cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos,igrejas, terreiros de umbanda, teatros, lojas, ginásios, estádios, etc., são bens de uso comum, ainda que pertencentes a particulares.
• É permitido colocar mesas para distribuição de propaganda e bandeiras ao longo da via pública?
É permitida a colocação, das 6.00 às 22.00 h, de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
• É possível colocar propaganda em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas?
Não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza mesmo que não cause danos às arvores.
• Qual a propaganda permitida em bens particulares?
A legislação eleitoral veda a propaganda em bens partículas sendo permitida unicamente a fixação de adesivo plástico em janelas residências que não exceda 0,5 m² (meio metro quadrado) sendo vedada a propaganda mediante inscrição ou pintura nas fachadas, muros ou paredes. Em síntese: é admitida apenas a fixação de adesivo.
• É possível colocar propaganda em automóveis?
É permitida a colocação de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 50 por 40 centímetros.
• Qual a dimensão máxima dos adesivos de campanha?
As dimensões máximas de adesivos de propaganda eleitoral são 50x40cm.
• É possível realizar inscrição no comitê central de campanha?
Sim. As candidaturas, partidos e coligações poderão fazer inscrever, na sede do comitê central de campanha, a sua designação, bem como o nome e o número da candidatura, em formato que não assemelhe ou gere efeito de outdoor devendo para tal ser informado o Juízo Eleitoral o endereço do comitê anteriormente referido.
• E nos demais comitês eleitorais?
Nos demais comitês de campanha, que não o central, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite máximo de 0,5 m² (meio metro quadrado).
UTILIZAÇÃO DOS CARROS DE SOM NA PROPAGANDA ELEITORAL
• Como é possível utilizar carros de som para propaganda?
Nas eleições de 2018 é permitida a circulação de carros de som e minitrios apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
Carreata segundo o dicionário Houaiss é uma “passeata de veículos automotores, para fins de campanha ou manifestação política, comemoração etc.”.
A Lei das Eleições não define quantos veículos configuram uma carreata. Assim, um entendimento plausível da norma é que está proibida a circulação de um único automóvel, desacompanhado de outros veículos, para fins de realização de campanha eleitoral. De toda sorte, a exata extensão da restrição da norma será fixada pela jurisprudência a partir dos casos concretos submetidos ao Juízo Eleitoral.
PROPAGANDA NA INTERNET
• Como é Possível Realizar a Propaganda na Internet?
A propaganda eleitoral poderá ser realizada das seguintes maneiras:
– Em sítio do candidato (a), com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
– Em sítio do partido político ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
– Através de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido político ou pela coligação sendo que, as mensagens deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas sendo que, o envio de mensagens após este prazo dá origem a aplicação de multa de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada.De notar que, as mensagens eletrônicas enviadas consensualmente por pessoa natural, de forma privada ou em grupos restritos de participantes, não se submetem ao acima referido e às normas sobre propaganda eleitoral previstas nesta resolução
– Em blogues, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por: a) candidatos (as) , partidos políticos ou coligações; b) qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos.
• É Possível Realizar o Impulsionamento de Propaganda Eleitoral?
É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes. Inclui-se entre as formas de impulsionamento de conteúdo a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet.
• Como Deverá ser Feira a Contratação do Impulsionamento?
O impulsionamento de que trata deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no Brasil, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações sendo que, a contratação deverá ser realizada pelo (a) administrador (a) financeiro da campanha beneficiária.
• Quais São os Requisitos de Identificação da Propaganda Impulsionada?
O impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número do CNPJ ou, CPF do (a) responsável bem como,a expressão “Propaganda Eleitoral”.
• Quais as Vedações da Propaganda Eleitoral na Internet?
É vedada a propaganda eleitoral na internet nas seguintes situações:
Em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
Em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade.
Utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros.
A utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes das pessoas jurídicas ou, de entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em favor de candidatos (as) de partidos políticos ou de coligações.
Sanção: multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00 ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa.
• É possível a Venda de Cadastros Eletrônicos ?
Não. É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônica sendo essa conduta sujeita a multa R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.
Produtores rurais já podem entregar a Declaração do ITR, diz Farsul
Fonte: Sistema Farsul
Já está aberto o prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (Ditr). A Ditr é obrigatória para quem tem o domínio útil ou a posse, inclusive por usufruto, de imóvel localizado fora da zona urbana. Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR. A declaração deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2018 (Programa ITR2018) no site da Receita Federal, no endereço também estão as informações sobre os critérios de isenção ou imunidade. O produtor deve ficar atento ao prazo final para a entrega da declaração, dia 28 de setembro. O não cumprimento do prazo irá gerar multas por atraso e outras consequências, como recusa em emitir isenção negativa, impedimento para a transferência de imóveis e dificuldades na obtenção de créditos.
Segundo o assessor técnico do Sistema Farsul, Derly Girard, neste ano o programa não teve nenhuma alteração em relação às edições anteriores, mas o produtor deve ter cuidado para que as informações referentes às áreas ambientais coincidam com o declarado no CAR – Cadastro Ambiental Rural. Essas áreas ambientais são isentas de pagamento do imposto desde que o produtor apresente ao Ibama o Ato Declaratório Ambiental, que também vence em 28 de setembro. O ADA é uma declaração anual ao Ibama dando ciência de áreas destinadas à conservação ambiental (Preservação Permanente, Reserva Legal entre outras), que foram declaradas no ITR – e resultaram em isenção do imposto sobre as mesmas. Já o Cadastro Ambiental Rural, apesar de obrigatório, teve seu prazo de entrega prorrogado até o fim de dezembro.
“O produtor ainda deve ter atenção ao indicativo do valor da terra nua. Para isso, é interessante que procure a prefeitura ou sindicato rural para ver quais valores estão sendo sugeridos. O declarante ainda deve observar a área de atividade rural, APP e reserva legal, que devem estar em consonância com o CAR. E ainda quando tem atividade pecuária, é importante ter a ficha de vacinação à mão para o registro da média do rebanho”, ressalta Girard. Quem tiver dúvidas sobre o preenchimento da Declaração do ITR pode procurar o seu Sindicato Rural, a Farsul ou o site da Receita Federal.