O Projeto de Lei 801/22, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), determina que pessoas que possuem alopecia areata sejam consideradas, para todos os fins legais, indivíduos com deficiência. O PL será analisado em caráter conclusivo pela comissão de Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência, comissão de Seguridade Social e Família e comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta é de autoria do deputado federal mineiro, Fred Costa (Patriota). Segundo o parlamentar, a doença atinge, no mundo, mais de 1% da população. “Não é difícil imaginar os graves transtornos psicológicos a que esses indivíduos estão submetidos”, diz Costa.
Alopecia Areata
A doença é caracterizada pela perda excessiva de cabelo ou de pelos em outras regiões do corpo. A condição afeta homens e mulheres de todas as etnias e pode surgir em qualquer idade.
Acredita-se que a alopecia areata tenha origem autoimune, onde o sistema imunológico produz anticorpos que atacam as células saudáveis dos folículos pilosos. Ainda, a doença não tem cura, contudo, tratamentos no couro cabeludo para estimular o crescimento de cabelo podem ser realizados.