A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na última quarta-feira (13), o projeto de lei que permite a utilização de churrasqueiras nas calçadas. O texto revoga o inciso XXVII do artigo 18 do Código de Posturas do Município, que proíbe esta prática.
O projeto é de autoria do vereador Felipe Camozzato (Novo). Segundo ele, “este dispositivo do Código de Posturas impede que as pessoas façam os tradicionais churrasquinhos na rua, que são marca cultural e exercício de cidadania em quase todos os municípios gaúchos”.
A emenda 02, que autoriza acender fogo fora dos locais determinados para fins gastronômicos e culturais, também foi aprovada.
“Recentemente, a fiscalização sobre os churrascos de rua foi intensificada pela mudança na atuação da Guarda Municipal, tornando mais premente a revogação do referido dispositivo. Ademais, o artigo 18 possui outros incisos, como o IX, que asseguram o desembaraço dos logradouros públicos, de modo que este projeto não traz nenhum prejuízo ao trânsito de pedestres ou, ainda, à boa convivência nas vias públicas da cidade”, disse Camozzato.
*Com informações de Câmara Municipal de Porto Alegre