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sábado, abril 27, 2024

TSE Informa Prazos Prorrogados e Convenções Virtuais

Em comunicado o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, informou que, em razão da emenda constitucional que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação.

O calendário eleitoral prevê 297 eventos durante o ano, dos quais 36 têm marco temporal em julho. Entre eles estão:

Desincompatibilização -14 de agosto

  • Desincompatibilização dos servidores públicos;

Condutas Vedadas à Agentes Públicos – 15 de agosto 

  • Vedação a contratação e movimentação de servidores;
  • Vedação à transferência voluntária de recursos aos municípios;
  • Vedação à participação de candidatos (as) em inaugurações de obras;
  • Vedação a propaganda institucional.

Propaganda Intrapartidária e Convenções

  • Realização da propaganda intrapartidária; 16 de agosto
  • Realização das convenções partidárias e prazo para apresentação da ata respectiva; 31 de agosto a 16 de setembro

Direito de Resposta

  • Garantia de direito de resposta; 31 de agosto

Publicação Limite de Gastos – 31 de agosto

  • Publicação, pela Justiça Eleitoral, do limite de gastos para cada cargo em disputa.

CONVENÇÕES VIRTUAIS

As convenções partidárias, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.

Os partidos políticos poderão realizar suas convenções em novo formato devendo garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados (as) das datas e pauta.

A Resolução TSE nº 23.623/2019 estabelece as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.

CANDex

Entre outros pontos, o documento estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.

O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.

Lista de Presença

A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.

Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.

Colaboração: Costa & Advogados Associados

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Cicero Omar da Silva
Cicero Omar da Silva
Chefe de Redação e Departamento de Vendas Portal ClicR e jornal Regional Cel/Whats: 51 99668.4901

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