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sexta-feira, abril 26, 2024

Vaquinhas virtuais de pré-candidatos podem começar neste domingo

Os pré-candidatos às eleições gerais de 2022 poderão, a partir deste domingo (15), iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. Contudo, ainda não é permitido aos pré-candidatos pedir votos e realizar propaganda eleitoral antecipada.

O financiamento coletivo — também conhecido como vaquinha virtual ou crowdfunding — é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.607/2019. Seu funcionamento ocorre por meio da internet e aplicativos controlados por empresas que possuem especialização nesse tipo de serviço. Até o momento, 12 empresas obtiveram cadastro aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Não existe um limite a ser recebido pela modalidade de funcionamento coletivo, todavia, somente pessoas físicas podem doar. Os valores só poderão ser liberados aos candidatos que tiverem cumprido os requisitos definidos pelo TSE, sendo eles: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha.

Os pré-candidatos  deverão informar à Justiça Eleitoral sobre todas as doações recebidas por meio da vaquinha virtual. Ainda, caso o pré-candidato não solicite registro de candidatura, todos os valores recebidos deverão ser devolvidos aos respectivos doadores pela empresa arrecadadora.

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