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quinta-feira, novembro 21, 2024

Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e da Enfermagem

Por Bruna Lietz – Advogada*

O piso salarial corresponde ao menor valor que pode ser pago de salário dentro de uma categoria profissional, sendo fixado por lei ou então por acordo sindical. Neste sentido, foram editadas, recentemente, algumas normas federais/nacional abordando o tema para os profissionais da enfermagem e os agentes comunitários de saúde.

Para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, o Congresso Nacional, dia 5 de maio de 2022, promulgou a Emenda Constitucional 120, que define o piso salarial de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022) para estes profissionais.

A Emenda Constitucional 120 também prevê a concessão de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e aposentadoria especial em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas.

O texto da Emenda Constitucional 120 pode ser consultado no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc120.htm

Diferentemente dos agentes comunitários de saúde, os profissionais da enfermagem tiveram o Projeto de Lei 2564/20 aprovado junto à Câmara dos Deputados. Todavia, para que tal projeto se torne lei, ainda se faz necessária a sanção do Presidente da República.

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O Projeto de Lei 2564/20 estabelece como novo piso da enfermagem o valor de R$ 4.750,00, instituindo o piso da categoria com base no INPC. Pelo projeto, referidos técnicos, auxiliares, parteiras e enfermeiros serão beneficiados.

A integra do projeto pode ser conferida em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2309349

Assim como outras categorias profissionais, os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias tiveram uma importante conquista jurídica, estando os profissionais da enfermagem em busca da sanção do Projeto de Lei 2564/20.

*Advogada inscrita na OAB/RS 88.772. Professora na área jurídica. Mestre em Direito.

Bruna Lietz
Bruna Lietz
Bruna Lietz – Advogada | OABRS 88.772. Professora. Mestre em Direito. [email protected]

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