O trabalhador rural é um segurado especial perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa condição é garantida para quem trabalha na atividade rural, seja de maneira individual ou familiar e tem sua renda proveniente deste trabalho.
O segurado especial tem algumas vantagens, incluindo a forma de contribuição previdenciária, contudo é preciso estar atento a alguns casos em que pode perder essa qualidade.
Por isso é muito importante que o agricultor familiar esteja atento ao preencher cadastros ou firmar contratos.
Muitas vezes a busca por crédito ou uma oportunidade de negócios pode parecer vantajoso e induzir o segurado especial a firmar compromissos que vão complicar a sua vida previdenciária no futuro, sobretudo sua aposentadoria.
O INSS possui um sistema informatizado e trabalha com o cruzamento de dados em diferentes fontes de pesquisa, incluindo a Receita Federal, ITR Imposto Territorial Rural, INCRA, Cadastro Ambiental Rural, Cadastro Nacional de Informações Sociais, Cadastros da Receita Federal, Cartórios, CadÚnico, além de movimentações bancárias para acessos a crédito como o Pronaf.
Recentemente, por prevenção, a Fetag-RS recomendou que nenhum cadastro ou lançamento seja efetuado pelos agricultores familiares no eSocial, uma vez que há uma preocupação que isso possa comprometer o enquadramento como segurado especial com prejuízos ao acesso dos benefícios previdenciários.
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais alerta que os agricultores familiares busquem orientações junto a entidade para que saibam como proceder diante destas situações e tenham sempre os seus direitos preservados.