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quinta-feira, novembro 21, 2024

Divórcio e animais de estimação: direito à visitação e a pensão

Por Bruna Lietz – Advogada*

Os animais de estimação são, para muitas pessoas, membros da família, estando os humanos ligados aos mesmos por um grande vínculo afetivo.

O cenário pandêmico trouxe um aumento da adoção de animais e da ligação com os mesmos, especialmente pelo isolamento social que foi imposto.

Atualmente, é possível perceber um grande aumento na preocupação dos tutores pelo bem estar e a saúde dos animais. Exemplo disto é o significativo aumento de clínicas veterinárias, pet shops e lojas físicas e on-line especializada em produtos e serviços para animais domésticos.

Nesse contexto, muitas famílias – que hoje em dia assumem diversas formas – têm recebido animais como verdadeiros membros, desenvolvendo cada pessoa um verdadeiro vínculo de afeto e carinho.

Todavia, nem todos os vínculos familiares são permanentes, havendo a dissolução da ligação entre cônjuges e companheiros, que resolvem divorciar-se ou dissolverem a união.

Nestes casos, onde um casal rompe a união e ambos os integrantes têm um verdadeiro vínculo com o pet, a definição da guarda do animal e dos direitos de visita passa a se tornar relevante para os envolvidos.

Questões como esta já podem ser encontradas em processos judiciais.

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça já havia decidido ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após o divórcio ou a dissolução de união estável.

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Neste processo, foi fixado um regime de visitas para que fosse assegurado o direito de conviver com Yorkshire após o término do relacionamento afetivo e o animal ficar sob os cuidados exclusivos de uma das partes.

Conforme o julgado, considerou-se que os animais, embora considerados pela lei como semoventes, não podem ser tidos como “meras coisas inanimadas”, especialmente pelas relações afetivas desenvolvidas com os humanos.

Atualmente, como desdobramento destas questões, o Superior Tribunal de Justiça irá julgar se o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) deve pagar pensão após a separação.

O processo que foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça teve decisão de primeiro grau onde determinou que o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) pagasse valores mensais para a manutenção dos animais, até a morte ou alienação dos mesmos.

O tema, embora tenha sido julgado em 2018 – 4 anos atrás –, ainda é bastante recente, todavia, ao meu ver, tende a aumentar, assim como o número de casos que necessitarão do Poder Judiciário para serem resolvidos.

Enquanto as novas decisões judiciais vêm definindo o tema, tem crescido de forma bastante forte o elo de carinho entre os animais e seus tutores, fazendo com que a felicidade humana para alguns esteja associada ao bem estar e a convivência com seu pet.

*Bruna é advogada inscrita na OAB/RS 88.772. Professora na área jurídica. Mestre em Direito.

Bruna Lietz
Bruna Lietz
Bruna Lietz – Advogada | OABRS 88.772. Professora. Mestre em Direito. [email protected]

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